CELEBRAR A UNIDADE DO TRÍDUO PASCAL
Dom Jerônimo Pereira, OSB*
Todos os anos, aos liturgistas se fazem duas perguntas básicas: “Afinal de contas, quais são, realmente, os dias do Tríduo Pascal?” e “Como se faz para calcular a data da Páscoa?”. Vamos entender esse “mistério”.
Um pouco de história
Alguns autores sustentam que já no período apostólico a Igreja conhecia a celebração de uma Páscoa anual. Os primeiros testemunhos explícitos, todavia, são da segunda metade do II século, provenientes da Ásia Menor. Os antigos documentos dos séculos II e III atestam que a Páscoa era celebrada com uma única assembleia noturna de orações e leituras, que se concluía com uma celebração eucarística. Essa vigília noturna era precedida por um rigoroso jejum, de um ou mais dias, dependendo da Igreja, e sucedida por cinquenta dias festivos, entendidos como “um só dia de festa que gozam da mesma solenidade e alegria” (Tertuliano [c. †220).
A Igreja de Jerusalém, porque possuía os lugares santos, começou a celebrar os eventos pascais de morte e ressurreição do Senhor na forma de imitação dos seus últimos passos, observando lugares e horas (processo de historicização) conforme descritos nos Evangelhos. Da única celebração noturna, se passa ao Tríduo de morte, sepultura e ressurreição (sexta-feira, sábado e domingo). A partir do IV século, esse modelo se expandiu, tanto no Oriente, quanto no Ocidente. Santo Ambrósio (†397) usa a expressão Triduum sacrum para indicar os dias nos quais Cristo sofreu a morte, repousou no sepulcro e ressurgiu. Alguns anos mais tarde Santo Agostinho (†430), recorre a expressão Sacratissimum triduum crucifixi, sepulti, suscitati. Originalmente, não se fazia nenhuma referência à Quinta-Feira santa. Somente por volta do VII século, em Roma, começa-se a celebrar uma missa vespertina na Quinta-feira, com o tema principal da dupla traditio: traição de Judas e entrega da eucaristia aos discípulos.
No VI século, por causa dos batismos das crianças, a Vigília pascal tende a transferir-se para o fim da tarde do sábado. Finalmente, com a proibição de Pio V de celebrar a Missa depois do meio dia (Missal Romano 1570), a Missa da Vigília passou a ser celebrada pela manhã (daí muita gente chamar, ainda hoje, o Sábado Santo “de aleluia”) como também a missa in Cena Domini, na quinta-feira. O “Tríduo pascal” foi transformado no “tríduo da morte”.
Em 1951 o papa Pio XII restaurou a Vigília Pascal e em 1955 toda a semana santa. A reforma do Concilio Vaticano II, assumiu e completou o que Pio XII havia iniciado em 1951, recuperando os melhores elementos da antiga tradição romana e inspirando-se numa visão unitária das celebrações pascais. O Tríduo Pascal reassumiu a sua autonomia tanto em relação à Quaresma quanto à Semana Santa.
Os critérios que guiam atualmente todas as celebrações pascais se encontram nas Normas Universais do Ano Litúrgico e do Calendário (NUALC) de 1969, números de 18 a 31 e pela “Carta circular sobre a preparação e celebração das festas pascais Pascalis sollemnitatis” (PS), da Congregação para o Culto Divino, publicada no dia 16 de janeiro de 1988, dos números de 38 a 99.
O vértice das celebrações pascais e de todo o Ano Litúrgico é o Tríduo Pascal “da Paixão e da Ressurreição do Senhor” (NUALC 18). No seu interior, a Vigília Pascal é considerada como “a mãe de todas as santas vigílias” (NUALC 21; PS 77).
O Tríduo não se configura como “preparação” para a Solenidade da Páscoa. Ele é a própria celebração pascal em três dias ou momentos: a sexta-feira santa da vitória de Cristo na cruz, o sábado do seu repouso e o domingo do seu ressurgir dos mortos. Ele “começa com a Missa vespertina na Ceia do Senhor, possui o seu centro na Vigília Pascal e encerra-se com as Vésperas do domingo da Ressurreição” (NUALC 19; PS 38).
Entendendo a contagem dos dias
Existem duas formas de “dia litúrgico”: a primeira diz respeito aos dias “ordinários”. Estes começam à meia noite e terminam à meia noite. A segunda diz respeito à celebração do domingo e dos dias solenes, e é regida pelo calendário lunar, onde tudo começa com o por do sol (vésperas) e termina com o por do sol sucessivo (vésperas) (NUALC 3).
A Solenidade da Páscoa é regida por esse “segundo” calendário. Assim, da Missa vespertina in Cena Domini às celebrações vespertinas da Sexta-Feira Santa, primeiro dia; das celebrações vespertinas da Sexta-Feira Santa às vésperas do Sábado Santo, segundo dia; das vésperas do Sábado Santo às vésperas do Domingo de Páscoa, terceiro dia.
Atenção:
1. Esse é o único domingo do ano que não tem I vésperas, por isso não se fala de II vésperas.
2. A Vigília Pascal é a primeira celebração do Domingo. Ela não pertence ao Sábado Santo. Por venerável e antiquíssima tradição, a Sexta-feira e o Sábado Santo são dias a-eucarísticos (PS 59.75), isto é dia de jejum nos quais não se celebra a Eucaristia.
Como calcular a data da Páscoa?
Como sabemos, a Páscoa é uma festa móvel, isto é, dificilmente, em anos consecutivos, cai na mesma data. Para entender como calcular a sua data é de máxima importância fazer uma distinção preliminar entre a Páscoa judaica e a Páscoa cristã.
A Páscoa judaica, na verdade, começa ao pôr do sol do décimo quarto dia do mês de nisã (“grosso modo” o nosso mês de março), em conformidade com o que está descrito no livro do Êxodo (12, 18-20). No calendário judaico, cada novo mês começa com a lua nova e, consequentemente, a Páscoa se sobrepõe à lua cheia. Por outro lado, por definição, o ano judaico não pode começar na quarta, na sexta ou no domingo. Logo, uma vez que a Páscoa é comemorada exatamente duas semanas após o início do mês, essa só pode ser comemorada na segunda, terça, quinta ou sábado.
A Páscoa cristã, por sua vez, segue o cálculo da Páscoa judaica, mas com respeito a esta tem duas diferenças principais: 1. [Para a maioria dos cristãos] É sempre celebrada no domingo, o dia da Ressurreição de Cristo, que, por sua vez, é um dos dias proibidos para a Páscoa judaica; 2. Para o seu cálculo, usa-se o calendário lunisolar eclesiástico gregoriano.
Foi o Concílio de Nicéia (325 d.C.) quem determinou como fazer o cálculo: a Páscoa cristã deve ser celebrada no domingo seguinte à primeira lua cheia após o equinócio da primavera (21 de março). Conclui-se que deve ser sempre entre 22 de março e 25 de abril.
Algumas hipóteses
1. Se o Equinócio (21 de março) coincidir com a lua cheia num dia de sábado, celebra-se a Páscoa no dia imediatamente seguinte, portanto, no domingo 22 de março.
2. Caindo a lua cheia num dia de domingo, depois do dia 21 de março, obviamente, a Páscoa é marcada para o domingo seguinte.
3. Ocorrendo a lua cheia às proximidades do dia 20 de março, portanto, antes do equinócio (21 de março), faz-se necessário aguardar a próxima lua cheia, depois da qual se celebrará a Páscoa. É o caso do ano em curso. Esse ano a lua cheia de março ocorreu na sexta-feira 18, portanto, antes do equinócio, por isso devemos esperar para celebrar a Páscoa no próximo domingo, 17 de abril, pois teremos a próxima lua cheia no sábado 16.
Mas então, todos os cristãos celebram a Páscoa no mesmo dia? Não!
1. Alguns poucos, a celebram no mesmo dia que os judeus (14 de Nisã), chamados de Quardotecimanos.
2. Os orientais (gregos católicos; egípcios [latinos e orientais]; etíopes), por ainda usarem para a liturgia o calendário solar juliano, implantado pelo líder romano Júlio César (100 a.C.- 44 a.C.) em 01.01.46 a.C., celebram a Páscoa praticamente um mês depois de 14 de Nisã.
3. Nós, os ocidentais (inclusive os irmãos das Igrejas advindas da Reforma), que usamos o calendário gregoriano, promulgado pelo Papa Gregório XIII (1572-1585) em 24.02.1582, por meio da bula Inter Gravissimas em substituição do calendário juliano, seguindo a regra do cálculo niceno, celebraremos a Páscoa domingo próximo, 17 de abril.
Aos que desejarem aprofundar
ADAM, A. O ano litúrgico. Sua história e seu significado segundo a renovação litúrgica. São Paulo: Loyola, 2019.
AUGÉ, M. Ano litúrgico. É o próprio Cristo presente na sua Igreja. São Paulo: Paulinas, 2019.
BERGAMINI, A. «Tríduo pascal», in Dicionário de liturgia, ed. Sartore, D.–Triacca, A. M. São Paulo: Paulus, 19922. pp.1198-1202.
PONTIFÍCIO INSTITUTO LITÚRGICO SANTO ANSELMO (ORG.). O ano litúrgico. História, teologia e celebração. São Paulo: Paulinas, 1991.
Boa Páscoa
*Dom Jerônimo Pereira, beneditino, Doutor em Liturgia pelo Pontifício Instituto Litúrgico (Roma), presidente da ASLI.