Cerimoniário ou Mestre de Celebrações Litúrgicas?
Pe. Técio Andrade Lima
Sabe-se que, para o bom andamento de uma celebração, é necessária não só uma preparação cuidadosa, mas também alguém competente que a conduza. Desde tempos remotos, a Igreja sempre se preocupou em celebrar com dignidade o mandato do Senhor. Com o passar dos anos, foram-se consolidando os vários ministérios e ofícios na Liturgia, de modo a servir melhor a esse Mistério.
Uma breve história
No período renascentista, a Europa viveu o auge das novas regras de convivência social e protocolo nas cortes, o que gerou a necessidade de um “especialista” para ensinar e dirigir todo aquele cerimonial (cf. Fontana, 2020, p. 195). Foi justamente neste ambiente que a figura do “magister cærimoniarum” – mestre de cerimônias – ganhou destaque na vida eclesial. Um competente, cujo papel consistia em preparar e conduzir as cerimônias relacionadas ao Papa e, por consequência, aos demais prelados. Naquela época, essa função envolvia todo o aparato principesco da corte pontifícia e não se restringia apenas ao âmbito puramente litúrgico.
Esta realidade, inicialmente restrita à Cúria Romana, aos poucos foi se difundindo entre os bispos em suas Igrejas locais. A presença de um “mestre” que preparasse e conduzisse as cerimônias, especialmente as religiosas, era necessária para garantir que tudo ocorresse de acordo com os moldes cortesãos da época. Outro fator que impulsionou o ofício do mestre de cerimônias foi a reforma litúrgica promovido pelo Concílio de Trento. O período que antecedeu o Concílio estava envolto de elementos que não correspondiam ao espírito litúrgico e precisava de ordem, bem como, a necessidade de seguir as novas orientações rubricais, fez com que este ofício se difundisse por toda Igreja latina.
Nesse ambiente cultural, tornou-se essencial ter um “mestre” para conduzir as “cerimônias” sagradas. O Cerimonial dos Bispos – Cærimoniale Episcoporum – publicado em 1600, no capítulo V, como o título: De officio Magistrorum cærimoniarum, normatiza o perfil, requisitos, vestes, tarefas e responsabilidades desse serviço.
Diante da necessidade de um especialista que organizasse e dirigisse momentos solenes; envoltos numa cultura principesca e que desenvolve amplamente naquele período as várias regras de boas maneiras; imbuídos do espírito da reforma tridentina, que acentuou a formalidade do ato de culto, sobretudo no rigor das rubricas; a nomenclatura para este ofício não poderia ser outra que: “magister cærimoniarum”. Essa terminologia permaneceu desde então.
Até 1967, existia um organismo oficial da Cúria Romana responsável pelas cerimônias do Sumo Pontífice chamado “Magistri Cæremoniarum Apostolicarum”. Durante a reforma da Cúria Romana, promovida pelo Papa Paulo VI, adaptando-a mens do Concílio, foi criada a “Prefeitura das Cerimônias Pontifícias” (cf. Regimini Ecclesiae Universae, 1967, pp. 885-928), responsável exclusivamente para dirigir as “cerimônias sagradas”. Este organismo posteriormente foi chamado de “Departamento para as Cerimônias Pontifícias”, sempre sob a direção por um “mestre de cerimônia pontifício”.
Passados os anos, verificou-se um gradativo acolhimento dos conceitos da reforma do Concílio Vaticano II. A actio liturgica deixou de ser vista e chamada de “cerimônia”, pois o aprofundamento teológico e pastoral via neste conceito uma concepção externa e rubricista da liturgia. Foi preferível utilizar o termo “celebração”, reconhecendo que “a categoria de celebração, desde o Concílio Vaticano II, impôs-se como a expressão mais adequada para designar e compreender o evento litúrgico” (Zaccaria; Gutiérrez-Martin, 2016, p. 43).
O Papa João Paulo II, em 1988, com a publicação da Constituição Apostólica Pastor Bonus e seguindo os princípios da renovação litúrgica promovida pelo Concílio Vaticano II, realizou uma significativa mudança no precedente “Departamento para as Cerimônias Pontifícias”, constituindo o novo “Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice”, sendo agora conduzido, pelo “Mestre de Celebrações Litúrgicas Pontifícias”.
Uma nova terminologia
Não se trata de uma simples mudança de denominação, mas como este carrega o percurso de reflexão e amadurecimento do conceito de “celebração” e abre espaço para rever o papel de seu responsável. O Papa Francisco, em 2022, com a Constituição Apostólica Prædicate Evangelium sobre a Cúria Romana e o seu serviço à Igreja no mundo confirmou o que já era exposto.
Mesmo sendo utilizada oficialmente deste 1988 essa nova designação: “Magister pontificiarum Celebrationum Liturgicarum”, é comum, que ordinariamente se encontre a expressão “mestre de cerimônias”, ou mesmo: “cerimoniário”. Prova essa realidade o Cærimoniale Episcoporum, reimpressio emedata de 2008, que continua utilizando o clássico: “cæremoniarum magistro”. A editio typica tertia do Missale Romanum, publicada em 2002 com a reimpressão emendada em 2008, apresentou na Institutio Generalis uma novidade em relação as edições anteriores. Quando trata de ministeriis peculiaribus no n. 106, especifica a necessidade de um “cæremoniarum magister”.
As ultimas versões dos livros litúrgicos parecem não considerar completamente a mudança introduzida pela Pastor Bonus em 1988. São passados 20 anos, e a nova terminologia ainda não foi amplamente aceita. Resta questionar se essa resistência é resultado da lentidão natural no processo de recepção de uma nova expressão, ou devido a praticidade há um apego à nomenclatura tradicional, ou se o uso da nova terminologia está restrito ao ofício pontifício.
Expandindo a análise e buscando perceber a acolhida do n. 106 da Instrução Geral nas línguas modernas, verifica-se que apenas a Conferência Episcopal Italiana traduziu “cæremoniarum magister” como “Mestre de Celebrações Litúrgicas”. Seria um percurso de amadurecimento deste conceito na Igreja Italiana? As demais Conferências Episcopais ao utilizarem o termo “mestre de cerimônias” visavam manter-se em estreita obediência a Instrução Liturgiam authenticam de 2001? ou seria ainda o não acolhimento deste conceito? Questões que se abrem e que ainda não se dispõe de uma resposta.
Em seu discurso aos participantes do curso “Viver Plenamente a Ação Litúrgica”, o Papa Francisco refletiu sobre alguns pontos do serviço realizado pelo responsável pelas celebrações do bispo, ou seja, o mestre de celebrações. Ainda que não tratasse de um magistério solene, suas palavras dão continuidade à reflexão conciliar e oferecem orientações práticas para prosseguir e atualizar a reforma litúrgica.
Questões abertas
O Pontífice afirma: “hoje já não se fala do ‘cerimoniário’, ou seja, daquele que se ocupa das ‘cerimônias sagradas’; ao contrário, os livros litúrgicos referem-se ao “mestre das celebrações”. Em seu ensinamento o Papa aprofunda precisamente o que vem sendo desenvolvido ao longo dos anos precedentes, com a acolhida da reforma pós-conciliar.
Entretanto, ao referir-se aos “livros litúrgicos” seria uma indicação do Ordo Exsequiarum Romani Pontificis, Ordo Rituum Conclavis e Ordo rituum pro ministerii petrini initio Romæ episcopi, publicados pelo Departamento de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice? Ou ainda o Missal Romano traduzido em italiano? Únicos textos que adotam essa terminologia. Para além desta precisão técnica importante acolher a compreensão do conceito que o Pontífice apresenta.
Ele enfatiza que o papel do mestre de celebrações transcende a mera organização de rituais: “o ministério do mestre é uma diaconia; ele colabora com o bispo ao serviço da comunidade.” Essa compreensão ministerial é fundamental para evitar uma celebração puramente formal, focada em ritualismos que não promovam a participação plena e ativa dos fiéis (cf. SC 14). Por isso, chamou a atenção para a importância de um cuidado pastoral genuíno na preparação e condução das celebrações, evitando o risco de uma abordagem meramente formal e estética. Ele sublinhou que, sem um verdadeiro encontro com Cristo, as celebrações se tornam apenas belos rituais, sem impacto espiritual ou significado profundo.
Pode-se concluir que a transição da terminologia de “mestre de cerimônias” para “mestre de celebrações litúrgicas” reflete o amadurecimento no entendimento da vida litúrgica da Igreja. Originalmente, o termo “magister cærimoniarum” era adequado ao contexto onde as ações litúrgicas eram vistas de forma cerimonial, como um conjunto de rituais a serem seguidos de forma estrita e, por isso, necessitava de um especialista que garantisse o cumprimento das formalidades e o seu esplendor. No entanto, com a reforma litúrgica promovida pelo Concílio Vaticano II, a liturgia passou a ser vista como uma manistação da Igreja, corpo místico de Cristo, celebrada comunitariamente.
Essa mudança de perspectiva não é apenas semântica, ela sublinha a importância do aspecto pastoral e litúrgico. Por isso, o “mestre de celebrações” não é apenas um organizador dos ritos, mas um colaborador no ministério episcopal, cuja função principal é servir à comunidade e promover a participação ativa e plena do povo de Deus na liturgia, em conformidade com os princípios do Concílio Vaticano II.
C.A. Fontana, «Il Cerimoniere. Un servizio interno alla celebrazione o un disturbo comunicativo?», in Competenza rituale. La “messa in scena” della fede come ars Celebrandi, (Caro salutis cardo - Contributi 36), ed. R. Tagliaferri, CLV-Edizione Liturgiche, Roma - Abbazia di Santa Giustina, Padova 2020, 195-196.
Cærimoniarum Episcoporum, Editio Princeps (1600) Edizione anastatica, Introduzione e Appendice a cura di A.M. Triacca e M. Sodi, LEV, Città del Vaticano 2000.
Paulus VI, «Constitutio Apostolica de Romana Curia Regimini Ecclesiae Universae (15 augusti 1967)» AAS 59 (1967) 885-928.
G. Zaccaria, J.L. Gutiérrez-Martin, Liturgia. Um’introduzione (Biblioteca di Iniziazione alla Liturgia), ESC, Roma 2016, 43. A tradução em português é nossa, grifos do autor.
Ioannes Paulus II. «Constitutio Apostolica de Romana Curia Pastor Bonus (28 iunii 1988)», AAS 80 (1988) 841-912.
Annuario Pontificio. Libreria Editrice Vaticana, Città del Vaticano 2023, 1819.
Franciscus, «Constitutio Apostolica Praedicate Evangelium (19 martii 2022)», AAS 114 (2022) 375-455. Versão em português: Francisco, Constituição Apostólica Praedicate Evangelium sobre a cúria romana e seu serviço à Igreja no mundo (Documentos Pontifícios 52), Brasília, Edições CNBB 2022.
Cærimoniarum Episcoporum ex decreto Sacrosancti OEcumenici Concilii Vaticani II instauratum, auctoritate Ioannis Pauli PP. II promulgatum, editio typica, reimpressio emendata, LEV, Città del Vaticano 2008.
Missale Romanum ex decreto sacrosancti oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, auctoritate Pauli PP. VI promulgatum, Ioannis Pauli PP. II cura recognitum. Editio typica tertia, reimpressio emedata, Typis Vaticanis, Città del Vaticano 2008.
Curso internacional de formação para os responsáveis pelas Celebrações Litúrgicas do Bispo promovido pelo Pontifício Instituto Litúrgico do Pontifício Ateneu Santo Anselmo em Roma de 16 a 20 de janeiro de 2023. Até a presente data ainda não tinha sido publicado os anais do supracitado evento. Informações disponíveis: https://www.anselmianum.com/it/vivere-in-pienezza-l-azione-liturgica.
Franciscus «Discurso aos participantes no curso “Viver plenamente a Ação Litúrgica”» (20 de janeiro de 2023). Disponível em: https://www.vatican.va/content/francesco/pt/speeches/2023/january/documents/20230120-vivere-pienezza-azione-liturgica.html.
Franciscus «Discurso aos participantes no curso “Viver plenamente a Ação Litúrgica”» (20 de janeiro de 2023).
Presbítero do Clero da Arquidiocese de Vitória da Conquista, mestrando em Sacra Liturgia no Pontifício Instituto Litúrgico do Pontifício Ateneu Santo Anselmo em Roma.